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Pode respingar no Papai: Vereador do Rio, Carlos Bolsonaro, é aconselhado a se afastar do parlamentar Gabriel Monteiro
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Parlamentares disseram a Carlos Bolsonaro que aproximação com Gabriel Monteiro pode respingar negativamente na campanha de Jair Bolsonaro – Foto: Reprodução / Dia a dia Notícia
O vereador Carlos Bolsonaro foi aconselhado por colegas da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro a não aliar sua imagem à de Gabriel Monteiro.
Parlamentares mais chegados a Carluxo disseram que a relação com Monteiro, que é réu por filmar uma relação sexual com uma menor de idade, pode respingar negativamente na campanha de Jair Bolsonaro ao Planalto.
A orientação, segundo um parlamentar próximo de Carlos disse à coluna, foi endossada por Flávio Bolsonaro, que atua na coordenação política da campanha do pai. Carlos é o responsável pelas redes sociais. Guilherme Amando / Metrópoles

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Ministério Público no Rio de Janeiro denuncia deputado Rodrigo Amorim por crime de violência política de gênero
De acordo com a denúncia, deputado teria assediado, constrangido e humilhado a vereadora Benny Briolly durante um discurso no dia 17 de maio – Foto: Divulgação / Alerj
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, órgão do Ministério Público (MP) Eleitoral/RJ, denunciou o deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB-RJ) por violência política de gênero.
De acordo com a denúncia, no dia 17 de maio o deputado teria assediado, constrangido e humilhado Benny Briolly, vereadora do PSOL em Niterói, durante um discurso.
Para a Procuradoria, o crime eleitoral teria como meta impedir e dificultar o desempenho do mandato da vereadora.
Na denúncia, oferecida na noite de sexta-feira (1°), os procuradores regionais Neide Cardoso de Oliveira e José Augusto Vagos citaram que o discurso teve transmissão ao vivo pela TV Alerj, e retransmissão em diversas mídias, em especial na internet, alcançando grande repercussão, e que vitimizou diretamente uma funcionária pública no exercício das suas funções.
No Código Eleitoral, o crime imputado a Amorim tem penas previstas entre 1 e 4 anos de prisão e multa. Esse tipo de condenação por decisões dos TREs pode levar a inelegibilidade por oito anos.
“Admitindo-se que o Deputado ou qualquer parlamentar possa assediar, constranger, humilhar e subjugar outra parlamentar mulher e impedi-la de exercer seu mandato, agredindo-a de forma aviltante, invalida-se a norma penal e o crime de violência política de gênero”, destacam os procuradores.
Na avaliação da PRE/RJ, a divulgação das ofensas e humilhações causaram grave dano político à vítima em relação a sua imagem diante do seu eleitorado e demais eleitores.
Em nota, a assessoria do deputado informou que só vai se pronunciar após ser notificado oficialmente da decisão. Do G1 Rio
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